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Guarda compartilhada não é guarda dividida: entenda a diferença

  • paulotemporiniadvo
  • 7 de out. de 2025
  • 2 min de leitura


A guarda compartilhada é o modelo prioritário no Direito de Família brasileiro desde o Código Civil e a Lei nº 13.058/2014. Mas, apesar de muito falada, ela ainda é mal compreendida, inclusive por pais que estão em processo de separação.

Muitos acreditam que “compartilhar a guarda” significa dividir o tempo da criança igualmente entre os pais. Mas essa ideia está errada. Vamos entender o porquê.

O que é guarda compartilhada?

Na guarda compartilhada, ambos os pais participam das decisões importantes sobre a vida do filho — educação, saúde, religião, lazer, moradia, escola.Ela garante que pai e mãe continuem exercendo o poder familiar de forma conjunta, mesmo após a separação.
Ou seja: a guarda compartilhada é sobre responsabilidade, e não sobre tempo físico com a criança.

E a guarda alternada (ou dividida)?

Já a guarda alternada, que não é prevista na legislação brasileira, envolve a divisão do tempo de convivência por períodos iguais ou determinados, por exemplo, 15 dias com cada um. Apesar de parecer “justa” à primeira vista, esse modelo não é o mais indicado, pois pode gerar instabilidade emocional e desorganizar a rotina da criança, que precisa de um lar de referência.

Como o Judiciário decide?

Quando o juiz aplica a guarda compartilhada, ele busca preservar o melhor interesse da criança. Isso significa manter vínculos afetivos com ambos os pais, mas garantindo estabilidade. Normalmente com uma residência principal e amplo direito de convivência ao outro genitor.
Mesmo com residência fixa em um dos lares, as decisões continuam sendo tomadas em conjunto.

E se os pais não se entendem?

O ideal é que haja diálogo. Um dos requisitos primordiais pra guarda compartilhada é sim a boa convivência entre os genitores, se não, na grande maioria dos casos, os juízes optam pela guarda unilateral.

Mesmo na guarda compartilhada há pensão alimentícia!


Um dos maiores mitos é achar que, quando há guarda compartilhada, ninguém paga pensão.
Mas a verdade é que a guarda compartilhada não significa divisão igual de tempo ou de despesas, e sim compartilhamento das decisões sobre a vida da criança, como educação, saúde e rotina.
A pensão alimentícia continua existindo, até por que a residência será fixa com um dos genitores.

O foco é sempre a criança

Mais do que “dividir” o tempo, a guarda compartilhada busca multiplicar o cuidado, o vínculo e a presença afetiva. Quando bem aplicada, ela protege a criança da disputa e transforma a parentalidade em uma parceria — mesmo após o fim do relacionamento.

Conclusão

Guarda compartilhada não é guarda dividida. Ela significa corresponsabilidade, diálogo e participação ativa dos dois pais nas decisões que moldam o futuro dos filhos. Separar-se do cônjuge não é (e nunca deve ser) separar-se dos deveres de pai ou mãe. NO CASO DE DÚVIDAS

Tem dúvidas sobre como fica a guarda dos filhos após a separação? Procure um advogado especialista em direito de família e entenda qual modelo se aplica ao seu caso.


Advocacia Temporini

(16) 98177.2061

 
 
 

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