Atraso na entrega do imóvel: saiba o que fazer e como garantir seus direitos
- paulotemporiniadvo
- 7 de out de 2025
- 3 min de leitura

Comprar um imóvel na planta é o sonho de muitas pessoas. Mas quando a construtora atrasa a entrega das chaves, esse sonho pode se transformar em uma enorme dor de cabeça.
A boa notícia é que você tem direitos garantidos por lei e pode exigir indenização por atraso de imóvel, multa ou até a rescisão contratual com devolução dos valores pagos.
Neste artigo, você vai entender de forma simples o que pode (e deve) fazer quando há atraso na entrega do imóvel, e como agir para não sair no prejuízo.
1. Por que o atraso acontece e quem é responsável
Os motivos variam: demora na aprovação do projeto, falta de material, problemas financeiros da construtora, greves…
Mas o consumidor não precisa arcar com os riscos do negócio.
A responsabilidade é sempre da construtora e o atraso só é considerado “justificável” se estiver previsto no contrato (por exemplo, o famoso “prazo de tolerância” de 180 dias).
Mesmo assim, esse prazo não pode ser usado de forma abusiva.
Quando a construtora não entrega o imóvel, o comprador pode exigir judicialmente o cumprimento do contrato ou a devolução integral dos valores pagos.
2. O que diz a lei sobre atraso na entrega do imóvel
A relação entre comprador e construtora é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Segundo a jurisprudência consolidada, o atraso injustificado configura descumprimento contratual e dá direito à indenização.
Se o imóvel não for entregue no prazo, o comprador pode:
Rescindir o contrato e receber 100% do valor pago, com correção e juros;
Manter o contrato e pedir indenização por danos materiais e morais;
Exigir multa por atraso, conforme previsto em contrato;
Solicitar lucros cessantes, referentes ao aluguel ou uso que deixou de ter.





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