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Atraso na entrega do imóvel: saiba o que fazer e como garantir seus direitos

  • paulotemporiniadvo
  • 7 de out de 2025
  • 3 min de leitura
Advogada explicando direitos do comprador em caso de atraso na entrega do imóvel
Direitos do comprador em caso de atraso na entrega do imóvel


Comprar um imóvel na planta é o sonho de muitas pessoas. Mas quando a construtora atrasa a entrega das chaves, esse sonho pode se transformar em uma enorme dor de cabeça.
A boa notícia é que você tem direitos garantidos por lei e pode exigir indenização por atraso de imóvel, multa ou até a rescisão contratual com devolução dos valores pagos.
Neste artigo, você vai entender de forma simples o que pode (e deve) fazer quando há atraso na entrega do imóvel, e como agir para não sair no prejuízo.

1. Por que o atraso acontece e quem é responsável

Os motivos variam: demora na aprovação do projeto, falta de material, problemas financeiros da construtora, greves…
Mas o consumidor não precisa arcar com os riscos do negócio.
A responsabilidade é sempre da construtora e o atraso só é considerado “justificável” se estiver previsto no contrato (por exemplo, o famoso “prazo de tolerância” de 180 dias).
Mesmo assim, esse prazo não pode ser usado de forma abusiva.
Quando a construtora não entrega o imóvel, o comprador pode exigir judicialmente o cumprimento do contrato ou a devolução integral dos valores pagos.

2. O que diz a lei sobre atraso na entrega do imóvel

A relação entre comprador e construtora é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Segundo a jurisprudência consolidada, o atraso injustificado configura descumprimento contratual e dá direito à indenização.

Se o imóvel não for entregue no prazo, o comprador pode:
  • Rescindir o contrato e receber 100% do valor pago, com correção e juros;
  • Manter o contrato e pedir indenização por danos materiais e morais;
  • Exigir multa por atraso, conforme previsto em contrato;
  • Solicitar lucros cessantes, referentes ao aluguel ou uso que deixou de ter.

Os tribunais brasileiros têm sido firmes nesses casos.
O TJSP, por exemplo, reconhece que o atraso injustificado gera dano moral e material, obrigando construtoras a restituir valores e indenizar compradores.

3. Como agir passo a passo quando a construtora não entregou o imóvel

a) Reúna toda a documentação:
Tenha em mãos o contrato de compra e venda, aditivos, comprovantes de pagamento, e-mails e mensagens com a construtora. Essas provas são essenciais.

b) Envie uma notificação extrajudicial (opcional):
Na notificação, exija uma justificativa formal e um novo prazo de entrega ou a devolução do valor pago.
Uma notificação bem redigida pode acelerar o acordo e até evitar o processo.

c) Se não houver solução, entre com ação judicial
Ter o apoio de um advogado imobiliário em Ribeirão Preto (ou online, caso seja de outra cidade) especializado é essencial para definir a melhor estratégia e garantir o resultado.

4. E se o imóvel já atrasou?

Não espere a construtora “resolver depois”.
Cada mês de atraso na entrega do imóvel significa prejuízo financeiro e emocional, às vezes, aluguel pago sem necessidade, juros de financiamento e planos adiados.

Com o apoio jurídico certo, é possível transformar esse dano em indenização real, e muitas vezes resolver o caso sem precisar ir a julgamento.

Conclusão: o atraso na entrega do imóvel não é normal

O atraso na entrega do imóvel não é um mero inconveniente.
É um descumprimento contratual e um desrespeito aos direitos do consumidor.
Com a orientação de um advogado especializado, você pode exigir indenização, multa ou devolução total dos valores pagos, garantindo justiça e tranquilidade.

FALE COM UM ADVOGADO DE CONFIANÇA
Se você está enfrentando atraso na entrega do imóvel, converse com um advogado especializado em Direito do Consumidor Imobiliário.
Cada caso tem suas particularidades, e uma orientação técnica pode garantir seus direitos e evitar prejuízos maiores.
Advocacia Temporini 📞 (16) 98177-2061
📍 Ribeirão Preto – SP
Atendimento online para todo o Brasil
 
 
 

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