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Rescisão Indireta: a Justa Causa do Patrão

  • paulotemporiniadvo
  • 24 de set.
  • 2 min de leitura
Muita gente já ouviu falar da justa causa aplicada ao empregado, quando o trabalhador comete uma falta grave e pode ser dispensado sem direito a verbas rescisórias.
O que poucos sabem é que existe também a justa causa do patrão. Esse é o nome popular para a rescisão indireta, prevista no artigo 483 da CLT.
Em outras palavras: é quando o empregador comete uma falta tão grave que o empregado ganha o direito de encerrar o contrato de trabalho como se tivesse sido dispensado sem justa causa. Quando o Empregado Pode Pedir Rescisão Indireta?

A lei traz diversas hipóteses, mas, na prática, os tribunais reconhecem principalmente situações como:
  • Atraso de salário ou pagamento parcial constante;
  • Falta de depósito do FGTS;
  • Exigência de atividades ilegais;
  • Ambiente de trabalho hostil ou humilhante (assédio moral);
  • Condições de trabalho prejudiciais à saúde ou segurança, quando não fornecidos os equipamentos de proteção necessários;
  • Mudança significativa no contrato sem o consentimento do empregado, como redução de salário ou alteração abusiva de função.
Enfim, situações graves que tornam a continuidade do contrato de trabalho insustentável.

O Que o Trabalhador Recebe?

Se reconhecida a rescisão indireta, o empregado passa a ter os mesmos direitos de quem foi demitido sem justa causa:
  • Dias trabalhados;
  • Aviso-prévio;
  • 13º salário;
  • Férias vencidas + proporcionais + 1/3;
  • Multa de 40% do FGTS;
  • Saque do FGTS;
  • Direito ao seguro-desemprego (se preencher os requisitos).

Como Funciona na Prática?

Trata-se de uma ação trabalhista comum, nela o empregado pede ao juiz o reconhecimento da rescisão indireta.
É fundamental reunir provas (holerites, extratos do FGTS, testemunhas, mensagens, documentos etc.), pois o juiz só concederá a rescisão se ficar demonstrada a falta grave do empregador.

Conclusão
A rescisão indireta é uma ferramenta importante de proteção do trabalhador contra abusos.
Se o empregador não cumpre suas obrigações, o empregado não é obrigado a continuar suportando a situação: pode pedir a rescisão e garantir todos os seus direitos.

IMPORTANTE: cada caso deve ser analisado individualmente. Nem todo problema no contrato de trabalho gera automaticamente rescisão indireta. Por isso, é importante buscar orientação jurídica antes de tomar qualquer decisão.
 
 
 

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